A ANEEL, por meio do OFÍCIO Nº 553/2025-GDG/ANEEL, afirmou ao ONS que “ratifica o entendimento de que as distribuidoras têm não só o poder, mas o dever de realizar o corte não só de carga, mas também de geração que acessa o sistema de distribuição em suas áreas de concessão, em atendimento a comandos do ONS”, o que inclui os Recursos Energéticos Distribuídos – (RED), as usinas Tipo III e a MMGD.
Segundo a Agência Reguladora, “tal prerrogativa encontra respaldo nos normativos e nos Procedimentos de Rede e deve ser observada por todos os agentes envolvidos, inclusive os responsáveis pelas usinas que acessam o sistema de distribuição”.



